Componente especializado da assistência farmacêutica

Componente especializado da assistência farmacêutica

Medicamentos de alto custo têm regras específicas e é fundamental que o médico e o paciente preencham corretamente a documentação

O Hórus Especializado – componente da assistência farmacêutica que coordena a atenção básica, estratégica e especializada – foi concebido para qualificar a gestão do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), possibilitando a realização eletrônica de todas as etapas envolvidas na distribuição de medicamentos para pacientes pelo SUS, o que envolve solicitação, avaliação, autorização, dispensação e renovação da continuidade do tratamento.

O Hórus é gigantesco, porque os medicamentos têm vários níveis de especificidade, e as doenças inflamatórias intestinais estão classificadas no módulo chamado popularmente de alto custo.

Em janeiro de 2020, uma portaria determinou algumas mudanças no procedimento, entre as quais o tempo de validade do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), que passou a ter validade de 90 dias a partir da data de assinatura pelo médico – anteriormente, a validade era de 60 dias.

“Este também será o prazo para o paciente solicitar o medicamento na farmácia com o documento. O novo modelo permite, ainda, que o paciente solicite até seis medicamentos para a mesma condição clínica em um único laudo”, detalha a gerente da Célula da Farmácia Clínica do SUS de Fortaleza, Andréia Maluf Fávaro.

As solicitações são feitas exclusivamente para o paciente e, segundo a farmacêutica, em geral não faltam medicamentos, desde que a documentação seja preenchida corretamente.

Um ponto considerado importante é que o médico informe corretamente o peso e a estatura do paciente para que a farmácia saiba o Índice de Massa Corporal (IMC) para calcular a dose da medicação. “Isso é muito importante. Recebemos diversas solicitações sem essa informação.

É fundamental que a farmácia saiba, ainda, se o paciente está subnutrido e se está em condições de receber a medicação, porque a farmacocinética do medicamento vai ficar alterada conforme as condições clínicas do paciente”, explica.

Segundo Andréia Maluf Fávaro, como o documento passa a valer por 90 dias e tem uma renovação automática para mais três meses, o ideal é que o paciente seja acompanhado de três em três meses, no mínimo, e que os exames sejam solicitados também neste período. Assim, na consulta de retorno o médico não terá de preencher o LME novamente, mas poderá fazer uma receita para readequar a dose da medicação, se for o caso.


Documentos obrigatórios

  • Prescrição médica devidamente preenchida: nome genérico do medicamento, concentração, posologia diária e com quantitativo para três meses (validade de 90 dias) e, para renovação automática da LME, uma receita para mais três meses.
  • Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido dos campos 1 ao 17 (validade de 60 dias).
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade assinado e carimbado pelo médico solicitante e devidamente preenchido e assinado pelo paciente ou seu responsável legal.

Situações especiais

  • Pacientes menores de 12 anos poderão fazer uso somente com aval e justificativa de dois médicos especialistas, além da apresentação dos anexos obrigatórios.
John Doe
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