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Carteirinha de banheiro público

Quando o assunto é sobre os direitos legais dos porta­dores de doenças inflamatórias intestinais há que se ter em mente que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, como diz o ditado popular. Se por um lado essas doenças são crônicas e ainda não têm cura, por outro não se tratam de diagnósticos incapacitantes para seus portadores, nem lhes caracterizam como defi­cientes físicos. Traduzindo: seus direitos são os mesmos que os das pessoas que não têm mal algum. Explica-se: desde 2 de dezembro de 2004, o presidente da Repúbli­ca assinou um decreto de lei que garante a qualquer ­pessoa um banheiro acessível nos prédios de uso público. E mais: este banheiro tem que ter uma entrada independente e distribuir seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por portadores de defi­ciên­cia ou com mobilidade reduzida. É aí que mora o pro­blema: como explicar para os funcionários deste prédio público, um banco ou hotel, por exemplo, que um paciente de colite ulcerativa ou de doença de Crohn pode ter urgência intestinal sem qualquer aviso prévio e precisar desesperadamente de um banheiro?

As Doenças Inflamatórias Intestinais estão fora das ca­racterísticas de diagnósticos que limitaram a lei. Elas não se encaixam na categoria das deficiências físicas, nem da deficiência auditiva e muito menos na da deficiência visual, que foram os quadros clínicos deter­mi­nan­tes para a lei. Questionada sobre os direitos dos pa­cientes com Crohn ou colite ulcerativa a médica fisiatra Izabel Loureiro Maior, coordenadora da CORDE - Coordenação Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que é um órgão ligado à Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência, em Brasília, foi taxativa: “As doenças crônicas não são doenças que deixam seqüelas, como a diabetes que pode causar uma amputação ou cegueira. Somente as doenças que deixam seus portadores com seqüelas incapacitantes têm ações afirmativas para proteger esses grupos mais vulneráveis de pacientes”, esclarece. “A ostomia foi incluída no ano passado como um diagnóstico que também pode causar deficiência física por ocasionar perda de função de órgãos do corpo hu­ma­no”, acrescenta a Dra. Izabel. A pergunta que não quer calar, no entanto, é como os pacientes de Doenças In­flamatórias Intestinais podem ter prioridade para usar um banheiro público? A coordenadora da CORDE sugere que as associações dos pacientes lutem especifica­men­te pelos seus direitos nos Conselhos Estaduais de Saúde existentes em todo o Brasil. Conseguir neste Conselho a aprovação de uma carteirinha para identificar os pacientes de DII já seria um bom começo. Por enquanto, temos que contar apenas com a sorte para encontrar um banheiro disponível e com a boa vontade dos funcionários do lugar para liberar seu uso.

Filial de Guarulhos

No dia 27 de outubro, foi inaugurada a nova filial da ABCD de Guarulhos. “É o primeiro hospital esta­dual, o Padre Bento de Guarulhos, que se junta à nossa Associação”, comemora o médico coloproctologista res­pon­sável por esta unidade, Dr. Wilton Schmidt Car­do­zo. “Temos uma equipe multiprofissional com quatro médicos, enfermeiros, psicólogo e assistente social e ­ainda temos uma farmácia de alto custo para distribuição de medicamentos como Sulfassalazina e até o Remi­ca­de”, conta o Dr. Cardozo. Segundo o médico, esta região tem um volume muito grande de pacientes com DII – somente na sua relação de clientes constam 70 pa­cientes. “Estamos preparados para atender aos ­grupos de auto-ajuda em um anfiteatro do hospital e também vai ser possível o paciente fazer o tratamento daycare ( um dia de hospital) para a aplicação do Remicade” diz o médico.

Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos, Avenida Emílio Ribas, 1573 - Guarulhos - SP - fone: (0XX11) 6441-4375.