Entrevista do mês

Lute pelos seus direitos!

Os portadores de DII não têm direitos espe­ciais perante a lei. Ainda é preciso con­quis­tá-los, lutar por eles. Como? Unindo forças

A advogada da ABCD Cynthia Cury:
A advogada voluntária da ABCD, Cynthia Maria Bas­­sotto Cury, do Escritório Cury, Daidone e Ta­va­res Ad­vocacia, conversou com a ABCD em Foco sobreos di­reitos dos pacientes de Crohn e colite ul­cerativa, segun­do o Código Penal Brasileiro. À prin­cípio, esses ­direitos deveriam trazer aos portadores de DII mais tran­qüi­li­da­de e confiança para lidar com a sua doença. Mas, na verdade, esses direi­tos são muito poucos, praticamente não existem. Ou seja, as pessoas com uma doença infla­ma­tória in­testinal têm os mesmos direitos de uma ­pessoa que não tem nenhum problema de saúde. Cynthia, que vem de uma família onde a advocacia reina absoluta (o pai, já falecido, era advogado e seus dois irmãos tam­bém são), conta quais são os cami­nhos que os porta­do­res de alguma patologia têm que trilhar para obter uma melhor qualidade de vida, judicialmente falando.
Casos da área de ­saúde, aliás, são o forte do escritório que Cynthia tem com suas sócias Fernanda e Adriana, so­bretudo os que envolvem planos de saúde. Elas, entre­tanto, também tratam de casos da área cível, contratos, fa­mí­lia e seguros. Quando não está estudando algum caso, Cynthia, uma paulistana solteira e ­apaixonada por São Paulo, gosta de fazer ginástica e de ler. “Busco sempre matérias diversas que me transportem para assuntos variados”, diz a advogada que, no en­tanto, não consegue se livrar de certo stress causa­do pelo tipo de pro­cessos em que se envolve. “Muitas vezes, são casos em que a pessoa está ­internada, dependendo de uma de­cisão judicial de ­emergência para realizar um procedi­men­to médico do qual de­pen­de sua própria vida”, conta Cynthia. Nesta entrevista, a advogada chama a ­atenção para a ligação que os pacientes, seja de que patologia for, devem ter com as suas entidades de ­classe. Leia a seguir.

• Como a senhora vê o fato de os portadores de DII serem pouco beneficiados pela lei?

De fato, os portadores de doença de Crohn e de co­lite ulcerativa têm os mesmos direitos que os ­cidadãos totalmente saudáveis. Infelizmente não há na lei brasileira nada que mencione essas patologias em especial. Ao mesmo tempo, os poucos benefícios previstos na lei para quem tem um problema crônico de saúde são pouco conhecidos e aproveitados - estou falando dos benefícios pre­vi­den­ciários, de se pleitear a aposentadoria, de levan­tar fundo de garantia para tentar, judicialmente, a aquisição de medicamentos, de se pleitear do governo medicamentos gratuitos e o custeio da doen­­ça para tratamentos específicos. Esses direitos são pertinentes a toda e qualquer pessoa que ­porte ­alguma ­patologia.

• Como as pessoas podem se informar sobre os seus direitos?

Quem tem dúvidas em relação aos benefí­cios da previdência so­cial, o que é muito fre­qüente, pode ­procurar o site
da Previdência So­cial: mpas.gov.br . Esse site é bastante didático e contém explicações de todos os direi­tos que as pes­soas têm. Entre outros as­suntos, é ex­pli­­cado o que é o auxílio ­doença e quando pode ser requerido; o que é uma aposentadoria por invalidez e quando pode ser re­que­rida; quais os requisitos para se fazer essa solicitação e quais são os documentos necessários para isso, etc.

Além disso, a pessoa tem sempre que estar atenta aos meios de comunicação, como a própria revista da ABCD, que informa quando há algo importante em re­lação aos direitos dos pacientes, a novas políticas de saúde, garantias, lutas, vitórias. É sempre bom também que os portadores de todas as doenças estejam ligados a uma entidade de classe (de portadores da mesma pa­to­logia), porque ­assim ficarão constantemente informa­dos sobre as novidades em todos os campos.

• Então é importante estar vinculado a uma as­so­­ciação?

Sim, é importante. Quando as associações não têm um corpo jurídico, elas normalmente indicam alguns ad­vogados até que a pessoa se dirija a ­algum órgão pú­blico onde possa solucionar suas ­dúvidas. Quem sofre de colite ulcerativa, por exemplo, uma doença pouco popular e quase nada conhecida, tem mais dificuldade para solucionar suas dúvidas junto a advogados tri­bu­ta­ristas ou trabalhistas. Essa pessoa tem necessidade do apoio de uma entidade que saiba lhe indicar o profissio­nal certo, que já tenha uma expertise nesse assunto ou saiba en­ca­mi­nhá-la à previdência social.

• As entidades de classe podem ajudar a conseguir mais direitos para seus associados?

Este é o trabalho das associações. Vou fazer um para­le­lo: atualmente a associação mais forte que existe no Brasil é a de portadores de HIV, a Gapa. Hoje já não se morre de Aids e toda aquela ameaça de quebra de paten­te, a briga do ministro Serra com os laboratórios, a briga pelo coquetel, tudo isso foi resolvido. Cerca de 80% dos portadores de HIV são atendidos pelo poder pú­blico, ou seja, recebem o coquetel do governo de gra­ça, sem necessidade de processo judicial. Como isso acon­teceu? Foi livre e espontânea vontade do governo? Não, não foi. Foi resultado da briga da Gapa. Não foi uma associação só que trabalhou para isso, mas várias as­sociações brigando pelo m esmo objetivo.

• Como uma associação pode se articular, em sua ­opi­­nião, para obter mais facilidades para seus as­so­ciados?

Tudo começa c om um projeto de lei e o projeto de lei sempre começa com uma pressão. Pressão de uma pessoa é uma coisa, mas de um grupo de pessoas é outra coisa. Na verdade, tem que se fazer uma ­marcação cerrada, buscando os direitos daquela comunidade que tem uma característica em comum. Tudo começa ­assim. No caso dos pacientes de DII, até onde eu sei, a medica­ção usada é de um custo altíssimo, e ainda existe o suple­mento alimentar, que para esses pacientes em geral é de uso contínuo. Isso tudo não é incluído em todos os pro­tocolos de entrega do governo. Nos hospitais que nor­malmente já tratam dessas doenças, isso até pode ser dis­po­ni­bilizado gratuitamente. Mas se a pessoa tem um simples laudo médico e se dirige a um posto do SUS, é bem pouco provável que seja disponibilizado para ela, na hora, um medicamento de R$1.500,00 ou R$3.000,00. O que acontece é que o medicamento não tem um fornecimento seguro. Num mês o ­posto de saúde tem o medicamento, mas nos ­próximos cinco meses a pessoa tem que comprar - e depois desse tempo o pos­to volta a ter o medicamento. Isso não se pode chamar de fornecimento seguro, contínuo. A pessoa que precisa tem que passar por um protocolo clínico, fazer milhares de exames para, no fim, não receber o medica­mento porque os postos autorizados não o têm. Esses pro­blemas ­precisam ser solucionados, é uma briga contínua.

• Uma associação pode ajudar nesse processo?

A associação pode ajudar junto às próprias Secretarias da Saúde, conversando com os secretá­rios, colocan­do a situação em pauta, tentando algum projeto de dis­ponibilização desses medicamentos. Os portadores de Crohn, no caso, também podem ajudar, porque quando uma pessoa entra com uma ação judicial e con­se­gue o medicamento e depois dela a segunda e a tercei­ra pessoas também conseguem, acaba se criando um entendimento que nós, advogados, chamamos de jurisprudência, que é uma massificação do entendimento dos magistrados. Na verdade, as associações têm um poder muito grande, porque elas não beneficiam só os as­sociados, mas aqueles que não são associados também. É um benefício que vem em favor de toda uma co­munidade.

• Em sua opinião, além do fornecimento dos medicamentos, o que mais seria importante?

Seria importante uma briga política para incluir os portadores de Crohn e de colite ulcerativa como de ­fi­cien­tes físicos, ou buscar a aprovação de uma Lei específica para essas patologias. Um bom exemplo é a Lei nº10782, de 9 de Março de 2001, que be­neficiou os por­tadores de diabetes mellitus, dando-lhes garantia de tratamento integral pelo SUS, o Sis­tema Único de ­Saúde. Não é uma coisa para se con­seguir em seis meses ou um ano – essa é uma lon­ga briga, mas uma hora tem que começar. Os por­tadores de diabetes conseguiram essa lei e ­agora eles brigam pelo cumprimento de uma lei que já existe.

• A senhora acredita que os pacientes de DII podem ter prio­ridade para o uso de banheiros em locais públicos?

Sim, acho viável. Provavelmente no congresso não existe uma pessoa que tenha noção desta neces­sidade e isso tem que ser exposto para os ­deputados através do con tato das associações com representantes do ministério da saúde. Em São Paulo, pode-se procurar a Secretaria da Saúde.

• Como os pacientes de DII têm que lidar com os planos de saúde?

Quem tem uma doença pré-existente precisa deixar isso bem claro na hora de fazer o contrato. Quando uma pessoa ingressa num plano de saúde ela, obrigato­ria­mente, preenche um formulário onde tem que expor se já tem alguma doença pré-existente ou se não possui. É importante que se diga a verdade para evitar que no fu­turo o plano negue a cobertura de algum procedimen­to. Dessa forma, a pessoa que tem uma doença pré-exis­tente já está dizendo para o plano que ela tem uma patologia, já faz um tratamento e, portanto, provavelmente será um membro mais custoso para a empresa. A partir daí o doente tem duas opções: assumir uma ca­rência maior, em geral de dois anos; ou pagar uma es­pécie de um pedágio, um acréscimo na mensalidade que anula a carência e permite que se faça procedimentos sofisticados desde o início. Ao ingres sar num ­plano, deve-se ainda ficar atento aos procedimentos de emergência, aqueles que colocam em risco a vida das ­pessoas. Se a emergência ocorrer por conta da doença pré-existente o plano não vai cobrir as despesas.

É bom explicar também que o fato de uma pessoa ser usuária de um plano de saúde não a desqualifica como usuária do SUS, o Sistema Único de Saúde. Nenhum brasileiro perde o direito de retirar medicamentos num posto de saúde só por ter um plano de saúde privado. Uma coisa não implica na outra. Todos os por­tadores de DII têm direito a tratamento completo, e isso pode ser pleiteado judicialmente, da mesma forma que têm direito a ter acesso a todo arsenal de que faz uso para o tratamento da doença. Se a secretaria ­entrega apenas um medicamento e o doente faz uso de dez me­di­camentos diferentes, tem que brigar. A secretaria tem que prover os doentes de todos os medicamentos que eles precisam. Se o doente não conseguir, a opção é entrar com mandado de segurança na justiça. Isso pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou pago pelo estado. Esta última opção só serve para quem tem renda familiar de até três salários mínimos. Em São Paulo esta instituição é chamada de PAJ - Procurado­ria de Assistência Judiciária. Fora do estado de SP é cha­mada de defensoria pública, mas tem a mesma fina­li­dade. Para conseguir ajuda, basta entrar em contato com o fórum mais próximo e se informar do que é necessário.