| Adeus imposto de renda
Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que, quando aprovado, vai isentar os portadores de Crohn e colite ulcerativa
Por Valquíria Sganzerla
Em junho deste ano, o deputado Eduardo Barbosa, 47 anos, do PSDB de Minas Gerais, apresentou na Câmara Federal um projeto de lei que pretende ampliar o número de doenças, algumas delas crônicas, cujos portadores são isentos de pagar Imposto de Renda. Ou seja, permite aos portadores dessas patologias não serem tributados na fonte, nem na sua declaração de rendimentos. Colite ulcerativa e doença de Crohn estão neste projeto, além de distrofia lateral amiotrófica (esclerose do sistema motor que causa paralisia muscular) e polipose familiar (doença hereditária que causa verrugas no intestino grosso). Por que o deputado escolheu essas quatro doenças para incluí-las no seu projeto de lei? “Eu conheço e acompanho a situação de uma pessoa que tem distrofia lateral amiotrófica, além de receber manifestações por e-mail dessas outras doenças”, explica ele. “Um dia um paciente com retocolite me perguntou se tinha direito à isenção e eu descobri que ele não tinha direito - isso me motivou a propor a modificação. Depois, fui verificar algumas outras demandas que eu tive ao longo dos anos para definir o que eu também poderia incluir”, conta o deputado Barbosa, que é médico-pediatra e está no seu terceiro mandato na Câmara Federal. “Se o Estado pode amenizar de alguma forma o sofrimento de pessoas às quais não dá conta de dar a assistência de direito, ele (o Estado) está, inclusive, tirando um problema das suas costas”, diz o deputado. Eduardo Barbosa nasceu em Pará de Minas, em Minas Gerais. Durante 20 anos participou ativamente das APAEs (Associação de Pais e Amigos do Excepcional) daquele Estado e tem vários projetos tramitando na Câmara na área de portadores de deficiência. Casado e pai de 4 filhos (com idades de 14 a 21 anos), ele teve que se afastar da pediatria. “Não dá para conciliar com a vida política”, diz. Para falar desse seu projeto que vai beneficiar também os pacientes de doenças inflamatórias intestinais, ele deu a seguinte entrevista à ABCD em Foco: • Como é o projeto de lei que o senhor apresentou na Câmara dos Deputados? Nós já temos uma lei em vigor desde 1988, a de número 7713, que dá isenção de Imposto de Renda para pessoas que apresentam doenças como Parkinson, doença de Paget, esclerose múltipla e câncer. Nós começamos a observar que há outras patologias graves, às vezes até mais graves do que as já previstas. As pessoas têm inclusive gastos no seu processo de terapia e muitas vezes ainda precisam se afastar do trabalho. Sentimos, então, que havia uma injustiça em considerar algumas doenças e não outras. Estamos fazendo uma proposta de lei, o projeto que tem o nº. 5409, que eu apresentei este ano, para poder incluir mais 4 doenças que identifiquei como também sujeitas a essa questão da impossibilidade do trabalho ou, às vezes, incapacitantes ao longo do período da vida da pessoa. Além da retocolite e da doença de Crohn, nós incluímos nesta proposta a polipose familiar e a distrofia lateral amiotrófica, que tem a agravante de, na sua fase terminal, o paciente poder precisar de respirador. Este aparelho é muito caro e o SUS nem sempre consegue atender, o que resulta no risco de o paciente ter uma parada respiratória em função da não ventilação. Nós entendemos que seria justo tentar dar um apoio para essas pessoas com a isenção do IR. • Como é a tramitação do projeto na
Câmara Federal? Depois de apresentado, ele vai para uma comissão onde temos que trabalhar com o relator indicado. Geralmente o projeto passa por três comissões: de Seguridade e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Este projeto não tem necessidade de aprovação pelo plenário, porque é uma lei que modifica out ra lei, a 7713 de 1998, a não ser que exista algum abaixo-assinado de um grupo de parlamentares que queira puxá-lo para o plenário. Mas devido ao tema acredito que isso não aconteça. • Qual o próximo passo para fazer valer esta lei? Em relação à tramitação da lei, é muito importante que haja grande divulgação para chamar as pessoas interessadas na sua aprovação para fazer pressão junto à Câmara. O trâmite dessas questões costuma funcionar muito sob pressão. São centenas e centenas de projetos de lei, em que a velocidade de tramitação depende também da mobilização da sociedade. • Em média, quanto tempo pode levar todo este processo? Nós temos projetos tramitando nesta casa há quatro, cinco, seis anos. Mas também a aprovação pode levar somente dois ou três anos. Se você não tiver o interessado acompanhando o processo fica mais difícil. • O que significa acompanhar o processo? Ver para q ual comissão ele foi distribuído, ir atrás do relator que foi designado para relatar naquela comissão, ir atrás de um parecer favorável sobre o projeto. Quando concluir essa fase de comissão, pedir ao próprio presidente da Câmara para ele tentar pautar o projeto. Quando se tem o respaldo do segmento interessado é mais fácil provocar a velocidade de tramitação do projeto. • Por que a divulgação do projeto é importante? Além de tentar informar, você arregimenta as pessoas interessadas no projeto para acompanhar o processo mais de perto. Tendo o número do projeto você consegue obter informações sobre ele até pelo site da Câmara: (www.camaradosdeputados.gov.br). • De que forma os pacientes podem fazer essa pressão? Se o projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família sabe-se que ele vai ser analisado, nessa Comissão, por um deputado. É preciso identificar esse deputado. Vamos supor que ele seja do Rio de Janeiro - os pacientes daquele estado devem marcar um encontro pessoal com ele porque, sendo daquele Estado, ele tem uma disponibilidade maior de receber o eleitor. Nós temos que trabalhar de forma a fazer com que o projeto pareça ser realmente de interesse público para quem o relata. Outra forma é telegrafar para o relator e mandar
e-mails falando sobre o interesse de aprovação o mais rápido possível. Passando pela Comissão, aí sim, a gente tem que, junto com as associações interessadas na aprovação do projeto, ir até o presidente da Câmara para tentar sensibilizá-lo para que ele paute o assunto para ir ao plenário. Depois que o projeto sai da Câmara ainda vai para o Senado. Então, quanto mais articulação se fizer, mais rapidez se terá. Sozinho, um deputado faz esse trabalho, mas o eleitor pode fazer muito mais pressão sobre o deputado que está responsável por relatar o projeto. Além disso, tem a questão de que uma coisa é o projeto cair na mão de um deputado médico, que entende o que a pessoa que tem um desses diagnósticos passa; outra coisa é cair nas mãos de um tributarista, que não conhece o assunto nem tem noção de como é a qualidade de vida dessa pessoa. Tem um apelo importante a própria pessoa ou a associação de pacientes participar do processo. • De que forma o projeto vai permitir a isenção do Imposto de Renda? Eu não estou inventando nada, pois isso é uma coisa que já existe - nós estamos incluindo a algumas pessoas um direito que outras já têm. Nós estamos modificando uma lei que simplesmente isenta os proventos de aposentadoria do IR, principalmente imaginando que se trata de uma pessoa que já trabalhou e se aposentou e tem a doença mais evoluída, porque é n ormal que essa doença evolua a partir de uma faixa etária. Eu aproveitei o próprio projeto de lei que já existe, porque se você começar a introduzir outras questões corre o risco de não ser acatado. • A pessoa então tem que ser aposentada? Este é o primeiro passo? Não. Não é somente para pessoas que já estão aposentadas. O artigo fala sobre a remuneração das pessoas que estão em atividade, bem como sobre os proventos da aposentadoria. • Desta forma, se a pessoa é portadora da doença mas ainda está trabalhando, ela tem isenção do Imposto de Renda? Comprovando o seu quadro, ela tem isenção. • O que ela tem que fazer para isso? Geralmente, quando é uma isenção de IR, cabe à Receita Federal regulamentar, depois que a lei é aprovada. A pessoa interessada em se bene ficiar da lei terá que procurar a Receita e cumprir as exigências que eles fazem, segundo normas internas. Provavelmente são atestados médicos e tudo que comprove a doença da pessoa. Isso é feito numa agência da Receita Federal e há agências espalhadas em todos os lugares. A Receita já está acostumada a ter este tipo de instrumento para poder agilizar o trâmite. • Quais outros benefícios esses pacientes
costumam ter? Existe a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), para compra de carros e o desconto de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Esses órgãos arrecadadores têm algumas especificações de isenção, já que eles estão habituados a receber os processos. • Qual a sua expectativa sobre o tempo que vai levar para tramitar este projeto? Neste momento, nós não estamos numa fase boa do Congresso. A pauta até hoje não está andando quase nada, está lenta, e as próprias comissões estão num processo muito mais lento do que o normal. O primeiro semestre foi atípico e nós não sabemos como as coisas vão transcorrer. Na realidade, prioridade hoje é a apuração das denúncias. Em um quadro normal da casa, se houvesse mobilização de todas as pessoas interessadas na aprovação do projeto de lei, em um ano conseguiríamos aprová-lo. • Os parlamentares vêem com simpatia esse tipo lei? Sim. O que pode acontecer são alguns questionamentos, como ver qual é o impacto que esse projeto tem na receita e quantas pessoas vão ser beneficiadas. Mas, no caso, essas doenças não têm incidências muito altas, o que para nós é um fato positivo, porque se fossem doenças com incidência altíssima impactariam a receita. • O senhor acha que há alguma chance de o presidente Lula ver esse material ainda no
seu mandato?
O presidente tem que sancionar a lei, mas ele pode, também, vetá-la. Se ele vetar um projeto como esse a repercussão política será muito grande. Isso pode acontecer. O momento político fala muito - o legislativo é isso, funciona em função dos interesses da sociedade. Quanto mais organizada a sociedade for, mais ela consegue influenciar o poder legislativo. |