|
Seu
plano de saúde é bom?
Essa é o tipo
da coisa que a gente só descobre quando precisa usar. Às
vezes guardiões, às vezes carrascos, a verdade é
que em geral eles dão muita dor de cabeça —
sobretudo para quem tem uma doença crônica, como
a DII.
| Por:
Valquíria Sganzerlaa |
Vamos
partir do seguinte raciocínio: exceto os hipocondríacos,
ninguém gosta de passar o dia todo fazendo exames clínicos
dentro de um laboratório, certo? Tampouco é agradável
ser hospitalizado, ainda que a situação não
seja de emergência. Assim como um seguro de vida ou de carro,
pagamos um plano de saúde supondo que nunca vamos precisar
dele (bata três vezes na madeira). Fazemos isso por precaução
— se surgir um imprevisto, queremos ter condições
de resolver o problema com tranqüilidade (e sobretudo sem
comprometer as finanças dos próximos cinco anos).
O assunto “seguro” torna-se muito mais sério
no caso dos planos de saúde, porque eles têm a ver,
justamente, com saúde.
Durante anos e anos as pessoas pagam mensalidades que pesam no
orçamento doméstico, acreditando que vão
ter um atendimento seguro e eficiente de médicos, hospitais
e laboratórios. E ainda, claro, ter direito a diversas
opções de exames clínicos. Isso é
o que deveria acontecer — só que nem sempre é
assim. Além de estar fragilizada pelo problema de saúde
que pode estar passando, a pessoa muitas vezes ainda tem que enfrentar
surpresas tremendamente desagradáveis. Uma hora é
o hospital preferido que foi descredenciado; outra hora é
o tratamento que ela precisa fazer e acreditava que seu plano
cobrisse mas não cobre mais; outra ainda é a burocracia
enorme que tem que enfrentar para conseguir autorização
para alguma coisa. Resumindo, é só problema.
No momento em que contratamos um plano de saúde dificilmente
consideramos a hipótese de que um dia poderemos ficar na
mão de repente porque a empresa que estamos escolhendo
poderá falir ou passar por dificuldades financeiras. O
cliente não imagina que possa estar fazendo um contrato
de risco desse tipo. No entanto, entra governo, sai governo e,
assim como continuam acontecendo os aumentos de preços
dos medicamentos, a relação dos convênios
médicos com seus associados se deteriora a cada dia porque
eles (os convênios) vivem deixando as pessoas na mão.
Quando o caso é de uma doença pré-existente,
como a doença de Crohn e a colite ulcerativa, a situação
é sempre complicada. Quem quer entrar num plano de saúde,
tem que cumprir dois anos de carência, pagando sempre um
preço altíssimo, para depois ser atendido. Se ela
já for associada de um plano, muitas vezes acaba tendo
que exercitar a perseverança — e rezar, rezar muuuuito,
para conseguir ser atendida como tem direito.
Embora as seguradoras sejam obrigadas, por lei, a atender seus
associados em quaisquer circunstâncias, algumas delas fazem
tudo o que podem para dificultar as coisas — provavelmente
na esperança de que a pessoa desista. Isso, naturalmente,
está errado. “A lei no 9.656, de regulamentação
do setor, assinada em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique
foi feita justamente para extinguir todas as dúvidas sobre
as doenças pré-existentes”, diz a advogada
Ana Lúcia Battagini Alves da Nóbrega, especializada
em danos morais e direito do consumidor. “As empresas são
obrigadas a cobrir qualquer tipo de atendimento, mas muitas delas
não cumprem seus contratos e surpreendem seus associados
com mais dificuldades”, diz a advogada.
0 problema é que a maior parte das pessoas não presta
atenção aos detalhes do contrato que assinam quando
estão se associando a um plano de saúde. A pressa
para resolver a questão limita as perguntas às dúvidas
básicas — que hospitais, laboratórios e exames
serão cobertos. Dificilmente a pessoa se prende às
cláusulas do contrato que têm a letra pequena e um
texto complicado. É exatamente nessa bobeada do futuro
cliente que as seguradoras saem ganhando. Outro agravante é
que estamos acostumados, pelo menos aqui no Brasil, ao fato de
que na área da saúde as regras podem mudar —
e mudam mesmo — de uma hora para a outra. E pior: mesmo
o que foi alterado e proibido segue acontecendo como se nada tivesse
mudado.
Um exemplo disso é o do cheque caução. Há
muitos anos o governo baixou uma norma proibindo os hospitais
de exigir um cheque caução do cliente, para cobrir
eventuais despesas, no momento em que ele está dando entrada
naquele local. Todo mundo sabe disso mas o tal cheque caução
continua sendo exigido, mesmo que o plano de saúde da pessoa
dê cobertura àquele hospital. É irritante.
O que fazer nessa hora? Chamar o ministro da saúde e toda
a imprensa? Se fosse possível talvez fosse mesmo o caso.
Mas ninguém quer se arriscar a ser atendido com má
vontade pelos funcionários e acaba deixando para lá
— e rezando, também, para que o cheque não
seja depositado.
Variação
do período de carência
Apesar de a saúde ser coisa séria, as seguradoras
agem de um jeito que sempre faz o consumidor desconfiar de má
fé por parte delas ou de que esse mercado é regido
por uma máfia, no pior sentido da palavra. Não há
como resolver essas questões de forma simples. É
possível, no máximo, minimizar os riscos ficando
de olho rigorosamente em tudo o que está sendo oferecido
pela empresa operadora antes de assinar qualquer papel. A primeira
coisa a fazer é nos mantermos sempre bem informados sobre
os nossos direitos. As operadoras são obrigadas a dar cobertura
a todas as doenças — todas. “Todas as patologias
reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) estão cobertas, desde as consultas e exames de diagnóstico
até as cirurgias”, explica Cecília Cavalheiro,
gerente comercial da Qualicorp, Consultoria e Gestão de
Benefícios, uma empresa que comercializa planos de saúde.
“As doenças com maior risco de crises e com maior
número de internações, como a doença
de Crohn e a colite ulcerativa, são cobertas naturalmente,
ainda que gerem inúmeras internações”,
afirma ela. “Ambas têm cobertura total.”
O que varia de um plano de saúde para outro é o
tempo de carência para o atendimento de doenças pré-existentes,
mas, também por lei, eles não podem passar de 24
meses ou 720 dias. Isso acabou sendo o diferencial das empresas
que, seguindo as regras do mercado capitalista, podem oferecer
prazos menores em outros diagnósticos ou exames médicos
para atrair o consumidor. “A carência das patologias
varia de convênio para convênio”, confirma Dejassi
dos Santos, uma consultora de planos de saúde com mais
de 30 anos de experiência nessa área. “Dependendo
do diagnóstico, a carência fica reduzida a seis meses
e, no caso das doenças pré-existentes, os associados
têm, geralmente, que pagar um valor maior pelo plano.”
Agravo
Esse acréscimo pode chegar à bagatela de 300% a
mais que o valor normal do plano e é chamado de agravo
— palavra muito bem aplicada ao caso, pois quer dizer ofensa,
injúria, dano e prejuízo, segundo o dicionário
Aurélio. Especificamente em relação aos planos
de saúde, agravo se refere ao acordo extra que é
feito entre a empresa e o associado. Como infelizmente a lei nº9.656,
de FHC, não determinou um teto para o valor desse tal agravo,
as seguradoras deitam e rolam em cima de quem precisa de atendimento
especial (algumas operadoras chegam a pedir até 1000% a
mais do que o valor normal). Uma pessoa que tem um problema renal,
por exemplo, e sabe da sua necessidade de fazer hemodiálise
e quiçá um transplante de rim, é obrigada
a aceitar esse disparate de pagar um valor muito maior do que
o real para ter cobertura total antes do prazo de carência.
Pouquíssimas empresas de planos de saúde oferecem
carência de apenas seis meses para doenças pré-existentes.
A que mais tem alardeado isso como um diferencial para atrair
clientes é a Amil. A empresa tem feito essa propaganda
mas muitos pacientes de Crohn têm reclamado que não
conseguem autorização para tomar o Remicade, apesar
de já terem cumprido todas as carências.
Plano de saúde
personalizado
A escolha de um plano de saúde, na verdade, precisa ser
focada nas necessidades reais do futuro associado. É como
se ele fosse fazer um plano personalizado, de acordo com seu perfil,
porque as opções de hospitais, médicos e
exames são bastante variadas. Com uma campanha de marketing
bastante agressiva como foi dito acima, a Amil, por exemplo, exige
carência de apenas 30 dias para o exame de colonoscopia
(exame que ajuda a diagnosticar a doença inflamatória
intestinal). Só que esse associado não pode escolher
o local onde gostaria de fazer o exame — ou seja, ele tem
que fazer aonde a Amil indicar. Já a Sul América
exige que os novos associados esperem seis meses para fazer esse
mesmo exame. Por outro lado, na questão cobertura para
tratamento, esta relação pode se inverter.
Em se tratando de doença de Crohn, o Remicade é
um dos medicamentos mais procurados. Os portadores, portanto,
sempre têm esperança de que o seu convênio
pague a aplicação deste remédio, já
que ele é caríssimo e requer cerca de seis horas
de internação em hospital. Más notícias:
a maioria dos planos de saúde até tem entre os seus
serviços o day care, um dia para tratamento médico
em clínicas ou hospitais. Ocorre que também a maioria
deles fia-se numa cláusula de exclusão que diz que
as operadoras não são obrigadas a pagar a utilização
de remédios importados que não estejam nacionalizados.
Isso é errado, pois há dois anos o Remicade passou
a ser embalado no Brasil e foi reconhecido pelo Ministério
da Saúde. Tanto é verdade que o SUS está
distribuindo este medicamento, ainda que a passos de tartaruga,
nos postos de saúde de todo o país. O difícil,
em relação ao Remicade é entender por que
uma pessoa consegue que a sua operadora pague esse serviço,
ao mesmo tempo em que essa mesma empresa se recusa a pagar para
outro associado. Isso acontece bastante. As operadoras justificam
essa atitude informando que, tanto num caso quanto no outro, as
condições estariam no contrato de cada associado.
De qualquer forma, com as ofertas que diariamente invadem a mídia,
muita gente fica de olho para ver se existe um outro plano melhor
que o seu. Sobretudo porque, em alguns casos, pode-se arrastar
o tempo de carência do plano atual para uma empresa concorrente.
Carência só existe para planos de pessoa física.
“Num plano de saúde empresarial, com o mínimo
de 50 usuários, não pode haver carência de
qualquer natureza, nem para doenças pré-existentes.
Ou seja, a carência é zero de verdade”, explica
Cecília, da Qualicorp.
Direito à
vida
Para saber quais planos de saúde desrespeitam a legislação
basta ler os jornais. Eles não se cansam de mostrar matérias
sobre isso, citando claramente o nome das empresas. Se o seu se
recusar a cumprir o contrato denuncie-o à Agência
Nacional de Saúde, órgão criado no governo
FHC para fiscalizar esse setor. Ninguém deve aceitar que
os planos de saúde simplesmente descontinuem a prestação
de serviços sem que a operadora possua razões justas
para isso. O número de ações contra empresas
que descumprem seus contratos é elevadíssimo. Como
disse recentemente um juiz da comarca de Recife, numa decisão
favorável à uma cliente de um plano de saúde,
“até os bichos possuem leis que lhes garantem proteção
contra a crueldade da peixeira dos açougueiros e os métodos
não científicos de transporte e abate de animais
(o IBAMA não se cansa de emitir multas contra essas arbitrariedades).
Não é possível negar para quem paga um plano
de saúde e injustamente não recebe os serviços
o direito à proteção do Estado. Trata-se
de ingerência arbitrária e abusiva no seu direito
à vida”, afirmou o juiz Marcelo Russell Wanderley.
Ele tem que estar certo. Se o mico leão, a arara azul e
até o papagaio têm o seu “seguro saúde”,
não se pode acreditar que o ser humano fique à margem
dessa responsabilidade social.
Olhos:
Dificilmente a pessoa se prende às cláusulas do
contrato. É nessa bobeada do futuro cliente que as seguradoras
saem ganhando
As operadoras
são obrigadas a dar cobertura a todas as doenças.
O que varia é o tempo de carência para as doenças
pré-existentes
Box:
Defenda-se
Saiba quais são as leis que podem ajudá-lo a ganhar
qualquer briga justa com um plano de saúde
Como chama a atenção a advogada Ana Lúcia
Battagini Alves da Nóbrega, o consumidor tem uma série
de fatores a seu favor para exigir que os seus direitos sejam
cumpridos. O primeiro deles, é a própria constituição
federal. No seu artigo 5o, a Constituição diz que
todo indivíduo tem direito à vida, seja através
do plano público de saúde ou de um plano privado.
“Pode-se entender então, que se uma pessoa paga um
plano de saúde para lhe garantir uma boa qualidade de vida,
ela pode exigir e tem direito a esse serviço”, diz
a advogada. O associado de um plano de saúde é protegido
também pela lei nº9.656, assinada pelo ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso, que trata das doenças pré-existentes.
Pode-se contar ainda com as leis do direito penal e do código
civil que falam de omissão de socorro. E a própria
lei do consumidor protege as pessoas contra os chamados contratos
de gaveta, como o das operadoras de planos de saúde, e
considera que o consumidor tem razão.
Com todas essas leis a favor, o associado que se sentir prejudicado
pelo seu plano de saúde pode — e deve — começar
uma ação contra a empresa operadora. Foi-se o tempo
em que essa era uma briga da formiguinha contra o elefante —
não é mais assim. Alguns cuidados, de qualquer forma,
precisam ser tomados para iniciar uma ação. Partindo
do princípio de que está tudo em ordem com a sua
papelada, sobretudo no que se refere ao pagamento das mensalidades,
a primeira coisa a fazer é contratar um advogado acostumado
a ações deste tipo — um cívil ou processualista.
Naturalmente, é preciso que o profissional seja experiente.
“A maior lesão que a pessoa está sofrendo
está na deficiência do plano de saúde, justamente
no momento em que ela mais está precisando”, lembra
a advogada.
Se o que o associado está precisando é de um tratamento
médico que a operadora se recusa a pagar e ele acredita
que tem direito, o caminho é entrar com um mandado de segurança
ou com uma medida cautelar para que o atendimento seja feito prontamente.
Nos casos de saúde, a liminar tem caráter de urgência
e costuma ser concedida pelo juiz em 24 horas. “Se o cliente
quiser ir com todos os documentos ao PROCON, ele pode registrar
uma queixa nesse órgão”, acrescenta Cecília
Cavalheiro, da Qualicorp.
|